Seu negócio começou pequeno, com a agilidade e a simplicidade do Microempreendedor Individual (MEI). Mas agora, as vendas aumentaram, a equipe precisa crescer e novas oportunidades batem à porta. Isso é um excelente sinal de que sua empresa está prosperando! No entanto, o crescimento traz consigo a necessidade de um novo enquadramento: a Microempresa (ME).
A transição de MEI para ME é um passo natural e, muitas vezes, obrigatório. Entender o momento certo para essa mudança e como se preparar para ela é crucial para evitar surpresas e garantir que seu negócio continue crescendo de forma sólida e legal.
Prepare-se para dar o próximo grande passo!
Índice
ToggleSinais de que seu MEI cresceu: quando a migração é inevitável ou estratégica
A decisão de migrar de MEI para ME pode surgir de diferentes cenários, seja por uma exigência legal ou por uma visão estratégica de expansão. Fique atento a estes sinais:
Faturamento acima do limite
Este é o motivo mais comum para a transição. O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Se sua receita bruta se aproxima ou ultrapassa esse valor, a migração é necessária.
- Se o faturamento ultrapassar em até 20% (até R$ 97.200,00): A comunicação do desenquadramento pode ser feita em janeiro do ano seguinte. No entanto, os impostos já serão apurados pelas regras do Simples Nacional a partir de janeiro do ano em que o limite foi excedido.
- Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% (acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento se torna retroativo a janeiro do ano em que o limite foi excedido. Isso significa que você terá que recolher os impostos como ME desde o início daquele ano, com juros e multas.
Necessidade de mais funcionários
O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso da categoria. Se a demanda do seu negócio exige uma equipe maior, a migração para ME é obrigatória, pois a Microempresa não tem esse limite de um único empregado.
Atividades não permitidas ou entrada de sócios
A lista de atividades permitidas ao MEI é restrita. Se você planeja expandir seus serviços ou produtos para áreas não contempladas, ou se deseja incluir um sócio em seu empreendimento, a mudança para ME é inevitável. O MEI, por sua natureza, não permite a inclusão de sócios.
Busca por mais credibilidade e acesso a recursos
Às vezes, a mudança não é uma imposição, mas uma decisão estratégica. Tornar-se uma ME pode conferir maior credibilidade no mercado, facilitando negociações com grandes clientes, o acesso a linhas de crédito mais robustas e a possibilidade de participar de licitações públicas. É um passo que demonstra maturidade e profissionalismo ao seu negócio.
O passo a passo da migração: como se preparar em Santa Catarina
A transição de MEI para ME não é apenas uma mudança de sigla; é uma reestruturação que exige planejamento e atenção. Com a preparação certa, o processo pode ser muito mais tranquilo.
1. O desenquadramento do MEI
O primeiro passo é comunicar o desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Isso é feito no Portal do Simples Nacional, na aba “SIMEI Serviços“, usando um certificado digital ou código de acesso.
Você precisará informar o motivo do desenquadramento.
2. Registro na Junta Comercial de SC (JUCESC)
Após o desenquadramento, é preciso informar a mudança à Junta Comercial do seu estado para fins de atualização cadastral. Em Santa Catarina, isso é feito na JUCESC.
Nessa etapa, você precisará apresentar documentos como a comunicação de desenquadramento do SIMEI, o formulário de desenquadramento e o contrato social ou documento equivalente da ME.
3. Atualização nos órgãos municipais e estaduais
O terceiro passo é atualizar as informações cadastrais na prefeitura do seu município e na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Santa Catarina. Isso garante que sua empresa opere em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais. Toda empresa precisa de inscrição municipal para atuar regularmente.
4. O papel essencial do contador
Para a Microempresa, a contratação de um contador é obrigatória por lei. Mais do que uma exigência, é uma parceria estratégica. Um contador especializado em Santa Catarina será seu guia para:
- Análise tributária: Avaliar qual o melhor regime tributário para sua nova ME (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), otimizando o pagamento de impostos.
- Conformidade legal: Garantir que todos os passos burocráticos sejam seguidos corretamente.
- Gestão de obrigações: A ME terá mais obrigações fiscais e contábeis, como a emissão de notas fiscais para todas as vendas e a entrega de declarações periódicas.
Vantagens de ser uma Microempresa (ME) em SC
Embora a transição exija um esforço inicial, os benefícios de se tornar uma ME são significativos e abrem um novo leque de possibilidades para o seu negócio:
- Mais faturamento e oportunidades: Você pode faturar até R$ 360.000,00 por ano no Simples Nacional, permitindo um crescimento muito mais robusto e a exploração de mercados maiores.
- Flexibilidade para contratar: Construa a equipe dos seus sonhos, contratando quantos funcionários forem necessários para escalar suas operações.
- Credibilidade e acesso a crédito: Sua empresa será vista com mais seriedade por bancos, fornecedores e clientes, facilitando parcerias e o acesso a linhas de financiamento com melhores condições.
- Otimização tributária: Com o apoio de um contador, é possível realizar um planejamento tributário que, mesmo com impostos mais complexos, pode otimizar sua carga fiscal.
Desafios e como superá-los
A migração traz consigo alguns desafios, mas todos podem ser superados com planejamento e o apoio certo:
- Aumento da carga tributária: Diferente do MEI, que paga um valor fixo, os impostos da ME variam com o faturamento e o regime escolhido. Isso exige um controle financeiro mais apurado.
- Mais obrigações e burocracia: A ME tem mais declarações e exigências fiscais. A solução é ter uma contabilidade organizada e um contador de confiança.
- A importância do planejamento: Para evitar surpresas, planeje cada etapa da transição. O prazo para a migração pode variar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da agilidade dos registros em cada estado.
Conte com um especialista para te guiar nessa jornada e transformar os desafios em oportunidades.
Resumo executivo
- A migração de MEI para ME é um passo natural e, muitas vezes, obrigatório para negócios em crescimento em Santa Catarina.
- Sinais como faturamento acima do limite, necessidade de mais funcionários ou inclusão de sócios indicam a hora certa para a transição.
- O processo envolve o desenquadramento do MEI, registro na JUCESC e atualização cadastral em órgãos municipais e estaduais.
- Contar com um contador especializado é essencial para garantir a conformidade legal e otimizar o planejamento tributário.
- As vantagens incluem maior limite de faturamento, flexibilidade para contratar, mais credibilidade e acesso a crédito.
FAQ
- Qual o limite de faturamento para o MEI em SC? O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se sua receita bruta ultrapassar esse valor, a migração para ME se torna necessária.
- É obrigatório ter um contador para migrar de MEI para ME? Sim, a contratação de um contador é obrigatória para Microempresas (ME). Ele será fundamental para guiar todo o processo de desenquadramento, registro e para gerenciar as novas obrigações fiscais e contábeis.
- Quanto tempo leva o processo de desenquadramento do MEI para ME? O prazo pode variar, mas geralmente a migração de MEI para ME leva entre 5 a 15 dias úteis, dependendo da agilidade dos registros na Junta Comercial e nos demais órgãos do seu estado.
- Quais os principais impostos de uma ME no Simples Nacional? No Simples Nacional, a ME paga impostos unificados em uma única guia (DAS), que incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A alíquota varia conforme o faturamento e a atividade da empresa.
- Posso voltar a ser MEI depois de virar ME? Sim, é possível voltar a ser MEI, mas apenas se a empresa voltar a atender todos os critérios exigidos para o enquadramento como Microempreendedor Individual, como o limite de faturamento e a ausência de sócios.
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