Simples Nacional: em setembro sua empresa decide como fica o IBS e o CBS a partir de 2027

Calendário de setembro e a escolha entre Dentro do DAS e Regime Regular no Simples Nacional
Empresas do Simples decidem em setembro/2026 o 1º semestre de 2027 sobre IBS e CBS. Entenda o cronograma semestral (LC 214/2025) e os prazos.

Imagine a cena. Você é dono de uma loja, uma clínica ou uma prestadora de serviços aqui na região, está no Simples Nacional há anos e vive ouvindo falar da tal reforma tributária. Toda vez o assunto parece distante: “isso é lá para 2027, depois eu vejo com o contador”. Só que tem um detalhe que quase ninguém avisou direito: a primeira decisão que molda o seu 2027 você toma em setembro de 2026. E setembro está logo ali.

Mais importante ainda: essa não é uma decisão que você toma uma vez e esquece pelo ano inteiro. A partir de agora, a escolha sobre como pagar o IBS e o CBS passa a ser revista de seis em seis meses. Setembro decide um semestre. Março decide o outro. Quem entender essa engrenagem sai na frente. Quem não entender corre o risco de tomar a decisão certa em setembro e descobrir tarde demais que ela já mudou de novo.

Neste texto a gente vai destrinchar, em português de dono de negócio e com a base legal correta, o que está em jogo, quais são os prazos exatos e como pensar essa escolha sem cair em informação incompleta que anda circulando por aí.

Primeiro, o que muda de verdade para quem é do Simples

Hoje a beleza do Simples Nacional é a simplicidade. Você paga tudo num boleto só, o DAS, com uma alíquota que já vem com os tributos embutidos. Não precisa calcular imposto por imposto. Cai bem para quem quer tocar o negócio sem virar especialista em legislação.

A reforma coloca dois personagens novos nessa história: o CBS, que é federal, e o IBS, que entra no lugar do ICMS e do ISS. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma, criou uma possibilidade nova para quem é do Simples: continuar com esses dois tributos dentro do DAS, do jeito simples de sempre, ou passar a calcular e pagar os dois por fora, como se a empresa estivesse no regime normal só para essa parte.

Esse segundo caminho ganhou um apelido no mercado: Simples híbrido. A empresa continua no Simples para quase tudo, e só o IBS e o CBS passam a seguir a regra do regime regular, com direito a uma peça que hoje não existe no seu dia a dia: o crédito cheio para quem compra de você.

A mudança que o gestor da sua contabilidade precisa te contar: a decisão não é anual, é semestral

Aqui está o ponto mais importante deste texto, e o motivo de termos revisado esse conteúdo com calma antes de publicar. Muita informação que circula por aí trata essa escolha como se fosse feita uma vez, em setembro, valendo o ano inteiro. Não é assim que a lei desenhou.

Segundo o artigo 41, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS segue um cronograma semestral:

  • O que você decidir em setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte (janeiro a junho).
  • O que você decidir em março vale para o segundo semestre do mesmo ano (julho a dezembro).

Ou seja, setembro de 2026 não vai fechar a sua situação para 2027 inteiro. Ele decide só o primeiro semestre. Em março de 2027 você vai precisar sentar de novo com o seu contador e decidir o segundo semestre, que pode ser igual ao primeiro ou diferente, dependendo de como a empresa estiver se comportando naquele momento.

Essa janela de setembro de 2026 é excepcional, pensada só para dar largada ao sistema antes de a reforma valer de fato. A partir daí, o ritmo normal passa a ser esse: revisão a cada seis meses.

E se eu me arrepender da escolha de setembro?

Dá para voltar atrás, mas com hora marcada. Quem fizer a opção em setembro de 2026 e perceber que errou a mão tem até 30 de novembro de 2026 para cancelar o pedido. Depois dessa data, a escolha fica valendo até junho de 2027, quando entra a próxima decisão, a de março.

Por que essa escolha não pode ser no chute

Cada empresa tem uma estrutura diferente de compras e vendas, e é exatamente isso que define se vale mais a pena ficar com tudo dentro do DAS ou migrar para o regime regular nesses dois tributos.

Pense numa indústria pequena ou numa empresa que compra muito de fornecedores e vende para outras empresas. Ela compra bastante com nota, gera bastante crédito e os clientes dela valorizam receber crédito. Para esse perfil, o Simples híbrido tende a deixar o produto mais competitivo e a conta final menor.

Agora pense num salão, numa clínica ou num comércio que vende direto para o consumidor final, que não aproveita crédito nenhum. Esse negócio compra pouco insumo com crédito e o cliente dele não liga para isso. Para esse perfil, sair da simplicidade do DAS muitas vezes só adiciona trabalho e custo, sem ganho.

E como a decisão agora se repete a cada seis meses, o perfil da sua empresa também pode mudar de um semestre para o outro. Um período mais forte em vendas para empresas pode pesar para um lado, e um período mais forte em vendas direto ao consumidor pode pedir o caminho contrário. É justamente por isso que a revisão semestral existe: ela acompanha a realidade do seu negócio, em vez de prender você a uma escolha antiga.

O que fazer agora, antes de setembro chegar

Você não precisa resolver tudo hoje, mas precisa começar a levantar informação. Três movimentos práticos:

  • Separe quanto a sua empresa compra com nota fiscal que gera crédito e quanto disso é relevante no seu custo.
  • Descubra para quem você vende de verdade: mais para empresas que aproveitam crédito, ou mais para consumidor final?
  • Peça uma simulação comparando os dois cenários com os números reais da sua empresa, já considerando que essa análise vai se repetir em março de 2027 para o semestre seguinte.

Como a Contabilidade Hohl entra nessa conta

Essa é exatamente a hora em que ter um contador que acompanha o seu negócio de perto faz diferença de dinheiro no bolso, e não só de obrigação cumprida. Com a decisão virando um hábito semestral, faz sentido ter alguém cuidando disso junto com você a cada janela, não só na primeira vez.

Na Hohl, a gente pega os números reais da sua empresa, o que você compra, de quem compra, para quem vende, e simula os dois caminhos lado a lado: continuar no DAS puro ou migrar para o Simples híbrido. Isso vale para a decisão de setembro de 2026 e para cada revisão semestral que vier depois.

Conclusão: setembro decide o primeiro semestre, não o ano inteiro

A reforma tributária parece um assunto de 2027, mas a primeira decisão que molda o seu 2027 acontece em setembro de 2026, e vale só até junho do ano seguinte. Em março de 2027, o ciclo recomeça. Entender esse ritmo semestral, com base na lei que realmente rege a mudança, é o que separa quem toma a decisão certa de quem só ouviu falar por alto.

Fale com a Contabilidade Hohl e descubra, com os seus próprios números, qual opção pesa menos no bolso da sua empresa antes que setembro chegue, e continue contando com a gente nas próximas revisões semestrais.

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